Instituto Pensar - Revogação da Lei de Segurança Nacional em análise na Câmara

Revogação da Lei de Segurança Nacional em análise na Câmara

por: Iara Vidal 


Militares ocupam o Congresso em 1965. Diferentes versões da LSN foram usadas para perseguir adversários da ditadura. Foto: Arquivo Nacional

O Projeto de Lei (PL 6764/2002) que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) conterá inovações não previstas na proposta original, como a criminalização de atitudes classificadas como atentados à democracia: o disparo em massa e o financiamento de notícias falsas com o objetivo de interferir no resultado de eleições e a violência de gênero voltada para afastar as mulheres da política.

Leia também: Congresso vai apreciar projeto que muda Lei de Segurança Nacional

Anulação de trechos da Lei de Segurança Nacional

A LSN é objeto de ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os socialistas pedem a anulação de alguns dispositivos da legislação sob o argumento de que ?os traços autoritários do texto que está em vigor decorrem das ideias antidemocráticas que inspiraram a sua edição?.

No dia 5 de março, o ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator do pedido do PSB, determinou que o Ministério da Justiça apresentasse esclarecimentos sobre o uso da LSN contra críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A Polícia Civil do Rio e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também deverão prestar esclarecimentos.

Mudanças no Código Penal

A relatora do PL 6764/2002 na Câmara, deputada Margarete Coelho (PP-PI), antecipou pontos do parecer em seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)  e outras entidades ligadas ao Direito promovido na quarta-feira (7). 

Ela anunciou que a proposta vai revogar a LSN e no lugar dela criar um novo título (12) no Código Penal, denominado "Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito?. Esse título vai definir os crimes contra a soberania nacional, como traição, atentado contra o território nacional, espionagem e outros. Vai definir também os crimes contra as instituições democráticas, como golpe de Estado, conspiração, atentado à autoridade e incitamento à guerra civil.

Haverá ainda um capítulo dedicado aos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições, como a violação do resultado eleitoral mediante violação da segurança eletrônica da Justiça Eleitoral, a questão do disparo de comunicação enganosa de massa (fake news) e a violência de gênero contra as mulheres.

A deputada justifica a criminalização de disparos em massa de notícias falsas com o exemplo do que ocorreu durante o processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). "A comunicação enganosa e os disparos em massa criam polarizações artificiais. Mas é preciso coibir não só a prática, mas também o financiamento dessas práticas?, disse.

Ela também classifica como um atentado à democracia a violência política sofrida pelas mulheres. "É um atentado contra a democracia a maneira como se cria um ambiente tão hostil às mulheres para afastá-las da política, a maneira como nos interrompem e esse ódio dirigido às mulheres. E isso não é um mimimi?, disse.

Margarete Coelho disse que o texto ainda está sendo construído. O projeto, discutido em reunião de líderes nesta quinta-feira (8), deve ter sua urgência votada semana que vem no Plenário da Câmara, uma maneira de agilizar o processo de votação.

Mais discussão

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também participou do seminário sobre a Lei de Segurança Nacional, é autor de um dos projetos apensados à proposta a ser relatada pela deputada. Ele defende a revogação da Lei de Segurança Nacional, mas pede mais discussões sobre o projeto original, apresentado em 2002 pelo então ministro da Justiça Miguel Reale Jr (PL 6764/02).

Para Paulo Teixeira, alguns crimes previstos no projeto original não são suficientemente detalhados, o que pode permitir uma interpretação que criminalize atos de movimentos sociais ou até movimentos grevistas.

"O projeto do Miguel Reale tem alguns tipos penais muito abertos que poderão ser usados para punir os movimentos sociais, fundamentais para a democracia?, disse. O deputado questiona, por exemplo, a definição do crime de insurreição previsto na proposta original. "O que é insurreição? Se você deixar muito aberto, até greves e movimentos reivindicatórios de direito podem ser enquadrados?, disse.?

Com informações da Agência Câmara



0 Comentário:


Nome: Em:
Mensagem: